
A Lei nº 9.249/1995 legisla sobre o IRPJ (Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas) e a CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) e em seus artigos 15 e 20, respectivamente, ela esclarece o direito de empresas de saúde à Equiparação Hospitalar e, consequentemente, a pagar menos tributos se algumas condições forem satisfeitas.
Em relação ao incentivo fiscal, ao Equiparar sua Empresa Médica a um Hospital você pode diminuir os impostos de IRPJ de 32% para 8% e os de CSLL de 32% para 12%.
SOBRE
Em todos os critérios de exigências, a Receita Federal já questionou sobre a legalidade mas tudo isso já foi votado na instância máxima, nesse caso no STJ, com decisões favoráveis ao contribuinte, conforme pode ser lido no Tema nº 217 do STJ.
7,8%
Redução Tributária
2010
Desde este ano temos o acórdão no STJ.

A resposta é sim. O que não irá entrar cálculo do benefício tributário são as consultas médicas ou qualquer atividade relacionada a ensino ( palestras, aulas e cursos ). Sendo assim, se o médico trabalha em regime de plantão hospitalar, realiza procedimentos cirúrgicos, realiza exames ou qualquer outro serviço de promoção a saúde, é possível pleitear a redução.
Todas especialidades podem requerer essa redução tributária ?
Através de uma análise minuciosa do seu contrato social por nossos especialistas, destacamos todos os pontos para saber se sua empresa médica é elegível para a Equiparação Hospitalar.
ANÁLISE POR ESPECIALISTAS
Depois de preencher todos os requisitos, fazemos os trâmites administrativos com nossa equipe jurídica para que possamos ter todo respaldo para a redução tributária.
REQUERENDO O BENEFÍCIO
Analisando as notas fiscais emitidas, usaremos uma nova base de cálculo para que seja utilizado de acordo a base legal juridica do serviço prestado equiparado ao serviço hospitalar.
CÁLCULO TRIBUTÁRIO
Junto a contabilidade iremos orientar a emissão das guias para pagamento a Receita Federal todos os tributos de acordo com a prestação de serviço.
EMISSÃO DAS GUIAS

Ainda não tenho os requisitos para Equiparação Hospitalar. Ainda é possível obter o beneficio ?
Sim. Faremos toda a adequação no seu contrato social e também daremos as orientações quanto as Notas Fiscais.
Comecei a pagar menos imposto. É possivel a RFB questionar futuramente ?
Sim, porém por termos respaldos de decisões de tribunais superiores ( STJ ), estaremos sempre acompanhando e assessorando sua empresa.
Só vale serviços prestados onde a empresa está registrada ?
Não, inclusive tem uma decisão do STJ exatamente falando é válido a prestação em estabelecimentos terceiros.
É possível receber imposto pago retroativo de forma sobressalente ?
Sim, se a empresa já possuir todos os pré requisitos, iremos solicitar retroativamente até 60 meses anterior.

Em números, quanto posso economizar ?
Exemplificamos ao lado uma empresa médica com faturamento mensal de R$25.000,00 registrada na cidade do Rio de Janeiro.

